O Instituto de Previdência LAPAPREVI, tem em sua estrutura órgãos deliberativos e de fiscalização que desempenham suas funções para garantir a segurança e a transparência dos atos. Todos eles compostos por servidores ativos e inativos do Município e da Câmara Municipal da Lapa.
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação e orientação superior do Instituto de Previdência LAPAPREVI, competindo-lhe fixar suas diretrizes gerais de atuação, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei. Sendo que compete ao Conselho de Administração, conforme Lei Municipal 2183/2008:
Art. 116 – Compete, privativamente, ao Conselho de Administração:
I – elaborar, aprovar, e alterar quando necessário, o Regimento Interno do respectivo Conselho;
II – apreciar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do LAPAPREVI;
III – acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
IV – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
V – acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
VI – autorizar a contratação de auditores independentes;
VII – aprovar os relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício;
VIII – manifestar-se sobre qualquer assunto do interesse do LAPAPREVI, que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva;
IX – autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com ônus reais os bens imóveis do LAPAPREVI, observada a legislação pertinente;
X – apreciar recursos interpostos aos atos da Diretoria Executiva;
XI – contratar auditoria independente em caso de má gestão da Diretoria Executiva;
XII – propor ao Chefe do Executivo Municipal, de forma fundamentada, a destituição dos membros da Diretoria Executiva;
XIII – propor ao Chefe do Executivo Municipal, de forma fundamentada, a destituição do Presidente do Conselho de Administração, no caso de prevaricação;
XIV – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
XV – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do RPPS;
XVI – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XVII – manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS;
XVIII – estabelecer e organizar a estrutura técnicoadministrativa do LAPAPREVI, podendo, se necessário, contratar entidades independentes legalmente habilitadas;
XIX – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES:
As reuniões dos Conselheiros acontecem na sede do Instituto LAPAPREVI.
Rua Tenente Henrique dos Santos, 408 - Centro.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
23/01/2024 |
19/02/2024 |
18/03/2024 |
15/04/2024 |
20/05/2024 |
17/06/2024 |
15/07/2024 |
19/08/2024 |
16/09/2024 |
21/10/2024 |
18/11/2024 |
16/12/2024 |
* As datas podem sofrer alterações, de acordo com a agenda dos Conselheiros.
ATAS DA GESTÃO
2024
2023
2022
2021
RESOLUÇÕES
2022
2021
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do Instituto de Previdência LAPAPREVI. Sendo que compete ao Conselho Fiscal, conforme Lei Municipal 2183/2008:
Art. 127 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – eleger o seu Presidente;
II – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
III – analisar as demonstrações financeiras, contábeis e demais documentos da entidade, emitindo parecer e encaminhando os ao Conselho de Administração;
IV – opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
V – atuar como Conselho Fiscal dos Fundos Previdenciários a que se referem os artigos 88 e 90 desta Lei;
VI – comunicar ao Conselho de Administração fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;
VII – lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados das análises procedidas;
VIII – fiscalizar o cumprimento da legislação previdenciária e das normas em vigor;
IX – remeter ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do LAPA PREVI, bem como dos balancetes;
X – praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;
XI – sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES:
As reuniões dos Conselheiros acontecem na sede do Instituto LAPAPREVI.
Rua Tenente Henrique dos Santos, 408 - Centro.
CONSELHO FISCAL |
19/03/2024 |
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16/07/2024 |
17/09/2024 |
19/11/2024 |
21/01/2025 |
* As datas podem sofrer alterações, de acordo com a agenda dos Conselheiros.
ATAS DA GESTÃO
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