INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
R. Ten. Henrique dos Santos, 408 - Centro - Lapa (41) 3622-4700 - lapaprevi@lapaprevi.com.br
INSTITUTO
A Lei 1577/2001, de 30 de outubro de 2001, instituiu o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa, organizado para assegurar mediante contribuição, seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
Estabelece ainda que o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas nos termos da Lei específica.
A inscrição do servidor junto ao regime de previdência social de que trata esta Lei decorre automaticamente do seu ingresso no serviço público do Município de Lapa. (Artigo 6º da Lei)
Em seu artigo 44 a Lei 1577 cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa - LAPAPREVI autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira para gerir os processos de aposentadoria e pensões.
O Instituto LAPAPREVI tem sua sede no endereço:
Rua Tenente Henrique dos Santos, 408
Lapa - Paraná
Fone e Whatsapp: (41) 3622-4700
Email: lapaprevi@lapaprevi.com.br